Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.
Referência:
CC, arts. 106, 107 e 147, I
EResp 46.192-SP (CE 09.03.95 - DJ 05.02.96)
EResp 24.311-RJ (2ª S 15.12.93 - DJ 30.05.94)
Resp 13.322-RJ (3ª T 15.09.92 - DJ 13.10.92)
Resp 27.903-RJ (3ª T 01.12.92 - DJ 22.03.93)
Resp 58.343-RS (3ª T 13.03.95 - DJ 10.04.95)
Resp 20.166-RJ (4ª T 11.10.93 - DJ 29.11.93)
DJ 13.10.97, p. 51.706.
Precisa estar logado para fazer comentários.